Proposição Nº: 29 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 29
Ano: 2020
Data: 17/08/2020
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Abertura de Créditos
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy — ES, no valor de R$ 182.976,12 (cento e oitenta e dois e novecentos e setenta e seis reais e doze centavos) para o exercício financeiro de 2020, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover a criação de fonte de recurso especiíficas para utilização das receitas transferidas pelo Governo Federal a esta Municipalidade via Fundo a Fundo, como o objetivo de contribuir com as despesas decorrentes ao enfrentamento ao COVID-19, conforme quadro de detalhamento de despesa abaixo:
Órgâo | 024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 027 | ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
Projeto/Atividade | 2.702 | ENFRENTAMENTO AS AÇÕES DO COVID-19 |
Elemento de Despesas | 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos | 1.214.0000.1919 | COVID-19 TRANSF. FINS DE REC. SUS FEDERAL (BLOCO DE CUSTEIO |
Valor | R$ 35.347,12 |
Órgão |
024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: | 004 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 027 | ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
Projeto/Atividade | 2.702 | ENFRENTAMENTO AS AÇÕES DO COVID-19 |
Elemento de Despesas | 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte de Recursos | 1.214.0000.1919 | COVID-19 TRANSF. FINS DE REC. SUS FEDERAL (BLOCO DE CUSTEIO |
Valor | R$ 147.629,00 |
Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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